Nós temos uma enorme experiência de mercado trabalhando com recursos de multas, defesas de autuações e defesas de processos administrativos contra cassação ou suspensão de C.N.H. Conquistamos o respeito, respaldo e a quantidade de provas necessárias para que possamos ganhar a maioria de nossos processos. Veja aqui algumas das dúvidas mais frequentes.
[+]O que é recurso de multa?
É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante questiona as irregularidades ocorridas na aplicação de autuações e multas.
[+]Qual é o prazo para apresentar o recurso?
O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa (de acordo com os órgãos autuadores), após este prazo, se não tiver ocorrido a “notificação válida” nos termos do Código Civil e Constituição Federal, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso poderá ser considerado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não. Por outro lado, nossas argumentações legais são fartas, inclusive com decisões anteriores favoráveis incluídas nos autos interpostos.
[+]Quantas são as instâncias para o recurso?
Na esfera administrativa são admitidas quatro instâncias;

1 - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente.

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação, caso tenha ocorrido a supra-citada “notificação válida”.

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

2 - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado).

3 – Juízo de Reconsideração, que poderá ser protocolizado em caso de indeferimento do recurso de primeira instância, visando uma nova apreciação da J.A.R.I do órgão julgador, afim de dirimir quaisquer erros que possam ter sido cometidos no primeiro julgamento do recurso.

4 - Recurso em segunda Instância, nessa instância, a J.A.R.I enviará o processo para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do estado em que supostamente ocorreu a infração, para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Observação: Em caso de DEFERIMENTO (GANHO) do processo em Segunda Instância (CETRAN), poderá ser pedida a RESTITUIÇÃO do valor recolhido aos cofres do órgão autuador de forma indevida.
[+]Duas notificações de multa, por quê?
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade: 1ª - A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso; 2ª - Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento.
[+]As duas notificações sempre vão para o proprietário?
O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações. Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.
[+]Quem pode interpor o recurso?
O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.
[+]Por que devo interpor o recurso?
Para manifestar sua discordância da multa, demonstrando nos autos os erros cometidos pelos órgãos na aplicação de autuações e multas de trânsito.

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até dois anos.
[+]Por que os recursos de multas são raramente deferidos?
Na maioria das vezes em razão da argumentação carecer de fundamentação consistente e documentação adequada que comprove o alegado.
[+]Uma empresa especializada tem mais probabilidade de conseguir deferimento?
Depende dos procedimentos adotados por ela. Recursos com texto padrão, sem refletir o caso específico do cliente, raramente são acolhidos pelos julgadores. A personalização do recurso é ponto fundamental para se aproximar do resultado desejado.".
[+]Quem pode utilizar os serviços da BonDMultas?
Quem estiver com o veículo devidamente registrado no Detran de seu Estado e, com multas aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito do País, seja Municipal, Estadual ou Federal;

Ao receber o Auto de infração ou a Notificação da Autuação, consulte-nos imediatamente, para se beneficiar de todas instâncias e para não ter seu recurso julgado intempestivo (fora de prazo).
[+]Por que utilizar os serviços da BonDMultas?
Por ser uma empresa composta por profissionais altamente competentes, habilitados, oriundos da maior empresa operadora de tráfego do País, e com vasto conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pelos membros julgadores de recursos de multas.

Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua comodidade e tranqüilidade. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto.

Todos os nossos procedimentos têm a aprovação e reconhecimento tácito dos órgãos de trânsito.
[+]Como faço para interpor recurso utilizando o sistema e a assessoria da BonDMultas?
Inicie os "Procedimentos para interpor seu recurso", siga as orientações e sendo necessário ligue para o S.A.C. - Serviço de Atendimento ao Cliente, e esclareça todas as suas dúvidas com nossos consultores.
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